A importância da avaliação do imobilizado reside no fato de ela estar diretamente relacionada com a capacidade da empresa/entidade produzir bens e/ou serviços para obter rendimentos e fluxos futuros. São essas as áreas de maior interesse das Empresas nas demonstrações contábeis, já que delas dependem a remuneração e continuidade da Empresa.
A avaliação é um procedimento espontâneo da empresa/entidade e deve ser feita por empresa especializada, que deverá apresentar laudo fundamentado, com indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados, e instruído com os documentos relativos aos bens reavaliados.
Tecnicamente, a avaliação deverá tomar como base o valor de reposição dos bens no estado em que se encontram e a possibilidade de realização do acréscimo de valor por meio das operações futuras da empresa/entidade.
A avaliação é regulamentada por legislação específica, o que permite selecionar a metodologia adequada para cada caso e aplicá-la criativamente, para atender as necessidades dos serviços solicitados.
A atribuição de valores aos bens patrimoniais tangíveis tais como terrenos, edificações, máquinas e equipamentos, veículos, embarcações e inúmeros outros bens, é elaborada de acordo com Normas da Associação Brasileira de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE.
O procedimento correto sob o ponto de vista contábil é que a avaliação, quando feita, deve abranger todos os bens do ativo imobilizado, para homogeneização do critério de avaliação. Entretanto, tem sido aceita a avaliação parcial desde que feita em todos os itens de um mesmo conjunto ou em todos os itens de mesma natureza, de um determinado conjunto.